Apontado como “campeão do desmatamento no Brasil” pela Revista Veja, em 2020, o proprietário da Agropecuária rio da Areia Ltda, Édio Nogueira sofreu embargo decretado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas das fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, bem como foi determinado o isolamento dos polígonos e a suspensão de atividade que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa.
Leia mais:
Fazendeiro de MT é apontado como o líder do desmatamento ilegal da Amazônia; veja lista
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357km de Cuiabá), obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ambiental contra a agropecuária e, conforme a decisão, os requeridos pela justiça ainda deverão desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nos imóveis, bem como abster-se de realizar novos desmatamentos e quaisquer atos de substituição da vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado.
No decorrer do inquérito civil instaurado para investigar o caso, foi constatado desmatamento ilegal de 4.595,78 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I; desmatamento ilegal de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso; incêndio florestal de grandes proporções nos referidos imóveis e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira. A valoração monetária dos danos ambientais causados no imóvel pode chegar a aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
A juíza ordenou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) se abstenha de aprovar o cadastro ambiental rural da fazenda Santo Antônio do Paraíso I, bem como de aprovar a adesão do referido imóvel ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) sem que haja, previamente, o desfazimento dos drenos artificiais e estradas-diques que impedem o fluxo de água na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai.
Conforme o MPMT, as investigações começaram a partir de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (situada na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense), usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real (Projeto Olhos da Mata).
Diversos autos de infração foram lavrados pela Sema, assim como elaborados relatórios técnicos, até que os requeridos manifestaram interesse em proceder à autocomposição. Audiências extrajudiciais foram realizadas, mas a solução consensual, em que se discutia a criação de uma unidade de conservação em parte do imóvel para compensar os danos, não evoluiu.
A magistrada ainda impôs cautelares aos requeridos na obrigação de isolar cerca de 6,2 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, com vistas a instituição de sumidouro de carbono para assegurar a compensação dos mais de 2,2 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEE) ilegalmente emitidos, conforme levantamento técnico do Ministério Público como forma de compensar o dano ambiental climático.
Além disso, o MPMT irá apresentar, no prazo de 30 dias, o polígono da área, fora de área de reserva legal e áreas de preservação permanente, com maior interesse ambiental para captura e estocagem de carbono.
Para o promotor de justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, autor da ação, a decisão é importantíssima para a defesa do Pantanal, patrimônio nacional que há muito é utilizada de maneira sustentável pelo povo pantaneiro e, atualmente, é constantemente ameaçado por grandes empreendimentos que tenta drenar e secar área que tem como principal característica o pulso de inundação.
Ainda conforme o promotor, o MPMT poderá iniciar trabalho, por meio do acesso às GTAs dos imóveis, para descobrir quem são os grandes frigoríficos que se beneficiam do crime ambiental. Para Angelo, tais empresas devem ser responsabilizadas pelo beneficiamento do desmatamento ilegal.
(Com informações da Assessoria)