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Com excesso de arrecadação de R$ 32 milhões, contas da Defensoria Pública do Estado são aprovadas pelo TCE

Da Redação - Pedro Coutinho

Balanço apreciado sob relatoria de Guilherme Antonio Maluf, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), julgou regulares as contas anuais da gestão da Defensoria Pública de MT referentes ao exercício de 2020. Foi apontado, ainda, que houve excesso de arrecadação, superávit financeiro e disponibilidade financeira.

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Na análise global das contas, o relator apontou que houve excesso de arrecadação de R$ 32 milhões, superávit financeiro de R$ 17 milhões e disponibilidade financeira para fazer frente ao total de restos a pagar.

Constatou-se, conforme os quocientes apresentados no balanço, que para cada R$ 1 de despesas empenhadas, somente R$ 0,05 foram inscritos em restos a pagar. Além disso, foi identificado que a cada R$ 1 real de dívida de curto prazo, há R$ 8,9 de recursos disponíveis para o pagamento.

Quanto ao único achado de auditoria remanescente, referente ao pagamento de diárias após a realização de viagem pelo servidor, entendeu ser suficiente a expedição de determinação.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE votou por julgar regulares as referidas contas, com ressalva quanto ao achado mantido nos autos e expedição de determinação.
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