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Tribunal julga inconstitucional lei estadual que altera valores para procedimento licitatório

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Órgão Especial, julgou inconstitucional uma lei estadual que altera valores para a realização de licitações. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e foi questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada no dia 20 de outubro.

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O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, teve voto acolhido por unanimidade. A ação buscava extinguir do ordenamento jurídico todos os dispositivos da Lei Estadual nº 10.534/2017, por violação ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 10 da Constituição Estadual, e artigos 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
 
“Por qualquer ótica que se analise a questão, seja pela competência privativa da União para legislar sobre o assunto, seja pela edição do Decreto nº 9.412/2018 e da Lei nº 14.133/2021, a conclusão a que se chega é a de que não cabe aos Estados imiscuir-se em questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios”, afirmou o relator ao votar pela procedência da ação.
 
Assim, ficou definido o texto do acórdão afirmando que os Estados não devem tratar de questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios.
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