Imprimir

Notícias / Constitucional

Lei que proíbe linguagem neutra em escolas de MT é julgada inconstitucional

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação contra lei (nº 3.006 de 11 de novembro de 2021) de Sinop que proibia a chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas do município. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciada no dia 21 de julho, anulando a norma. 

Leia também 
MPE entra com ação contra lei que proíbe linguagem neutra em escolas

 
Conforme decisão, “a proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional do Município invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, consoante disposto no art. 22, inc. XXIV, da CF, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação alhures, nos termos do art. 24, §2º, da Carta Magna”.
 
A norma municipal definia como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, a lei questionada extrapolava a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.

O MPE argumentou ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido. “Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescentou.
Imprimir