Imprimir

Notícias / Civil

Magistrada rejeita pedido para arquivar ação sobre fraudes na instalação e reparos de giroflex em viaturas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas,  negou pedido para arquivar ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) por supostas fraudes na instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) em viaturas de Mato Grosso. Decisão é do dia dois de agosto.

Leia também 
Maria Aparecida Ferreira Fago toma posse como desembargadora

 
Alessandro Ferreira da Silva, Mário Márcio Canavarros Infantino, Fernando Augusto Canavarros Infantino, Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME, Domani Distribuidora de Veículos Ltda, foram denunciados em razão da ocorrência, em tese, de fraudes no serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex), de viaturas ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no período de 2009 à 2011.
 
Ministério Público apurou a ocorrência de desvio de recursos públicos. Auditoria Geral do Estado analisou cerca de trezentos (300) processos de pagamentos do exercício de 2010, constatando que foram realizados pagamentos de reparos simulados em 115 viaturas inativas, provocando prejuízo ao erário no valor de R$ 215 mil.
 
Os requeridos Mário Márcio Canavarros Infantino e Alessandro Ferreira da Silva requereram a extinção do processo, em razão das suas absolvições na ação penal contra eles ajuizada, pela prática, em tese, do crime de peculato, oriundo dos mesmos fatos que ensejaram a propositura da presente ação civil pública.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que a alegação não prospera, uma vez que as decisões contidas em ação penal não produz qualquer efeito com relação ao processo na Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
“Demais questões arguidas pelos requeridos remetem ao mérito da ação, o que será devidamente apreciado em momento oportuno, após a instrução processual”, finalizou a magistrada.
 
Vidotti estabeleceu prazo de 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
Imprimir