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Notícias / Eleitoral

Justiça Eleitoral confirma liminar e aplica multa de R$ 5 mil contra Edna

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Eleitoral julgou procedente mérito de representação proposta pelo Ministério Público em face da vereadora Edna Sampaio (PT). Com a decisão, reconhecendo a prática de propaganda antecipada envolvendo o ex-presidente Lula, houve a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil. Sentença é datada de quinta-feira (21).

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Representação apontou que houve divulgação de candidatura de Edna ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022, através de publicações em redes sociais, que caracterizaram propaganda eleitoral irregular extemporânea. As mesmas publicações faziam referência ainda à pré-candidatura do ex-presidente Lula.
 
A parlamentar utilizou os temos "precisamos eleger", "caminhar juntos rumo à ALMT" e "com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente". Assim, segundo o MP, a pré-candidata fez pedidos explícitos de voto para si, bem como para o candidato à presidência. A vereadora comunicou no processo a exclusão dos posts antes mesmo da liminar ser deferida.
 
Na decisão de mérito, Justiça Eleitoral reconheceu propaganda antecipada. Ao calcular a multa, magistrado salientou que a Procuradoria Regional Eleitoral não apresentou elementos que evidenciem ou comprovem o valor da propaganda.
 
“Ademais, é certo que a representada contribuiu com o Poder Judiciário e acatou a decisão exarada em sede de tutela de urgência, o que não exime a ilegalidade da conduta, mas se revela elemento que deve ser ponderado por este Juízo, em concomitância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para fixar a multa em seu mínimo leal, ou seja, R$ 5 mil”.
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