Publicação no Diário Oficial do Ministério Público (MPE) datada do dia seis de julho autoriza, mediante disponibilidade financeira e interesse Institucional, que membro, na condição de discente, receba até cinco diário por mês para participar de aulas, cursos, seminários e outros eventos relacionados a programa de pós-graduação.
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Pagamento será autorizado desde que a participação ocorra sem prejuízo de suas atribuições perante o MPE, ressalvadas as substituições pontuais para garantir a realização de atos extrajudiciais ou judiciais inadiáveis e que o interessado esteja regularmente matriculado em programa de pós-graduação.
Ainda, desde que não seja ofertado programa de pós-graduação stricto sensu pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/Escola de Governo institucional), salvo se a matrícula em outra instituição de ensino for anterior à disponibilização do curso por essa unidade.
A mesma portaria autoriza o pagamento de até cinco diárias por ano para participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras e outros eventos congêneres de capacitação, desde que relacionados às funções institucionais.
Portaria é assinada pelo procurador-geral de justiça, José Antonio Borges.