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Justiça nega prescrição intercorrente e mantém processo contra João Emanuel

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido do ex-vereador João Emanuel, que tentava declarar prescrição em processo sobre compra simulada de materiais gráficos na Câmara Municipal de Cuiabá. Informação consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (7).

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Processo relata desvio de dinheiro. A empresa utilizada no esquema foi a Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda. Pagamentos, segundo o MPE, alcançaram R$ 1,6 milhão. O empresário Maksuês Leite era o responsável pela Propel. Ao final, o Ministério Público postulou perda da função pública, condenação ao pagamento do dano moral, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento de danos.
 
Maksuês já havia requerido a declaração da prescrição. Defesa utilizou norma de 2021 que prevê prescrição quando do transcurso de mais de quatro anos entre a propositura da ação e a sentença. O processo em questão foi proposto em 2014 e ainda aguarda julgamento.
 
Segundo Vidotti, porém, os atos praticados até nos autos constituem atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei. Na ausência de regra de direito intertemporal na nova lei, os prazos prescricionais reduzidos não têm aplicação retroativa.
 
Sobre o pedido de João Emanuel, Vidotti relembrou decisão em requerimento de Maksuês. A questão já foi decidida pelo juízo, “razão pela qual, com fulcro no art. 505, caput, do CPC, deixo de apreciar o pedido”, salientou a magistrada.
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