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Justiça rejeita preliminares levantadas por Fabris e mantém ação sobre mensalinho de R$ 600 mil delatado por Silval

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara especializada em Ações Coletivas, rejeitou apontamentos preliminares e manteve ação em face do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, acusado de receber mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão é do dia seis de julho.

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Ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, danos morais e tutela antecipada, foi ajuizada pelo Ministério Público em face de Fabris, referente ao pagamento de propinas aos deputados estaduais pelo ex-governador Silval Barbosa, fato que ficou conhecido como “mensalinho”. Pagamento, conforme Silval, que é colaborador, tinha a finalidade de garantir apoio dos deputados estaduais para as propostas, gestão e aprovação de contas do Executivo Estadual.
 
O MP afirma na inicial que durante as investigações, constatou-se que Gilmar Fabris teria recebido o pagamento de vantagem ilícita, no valor de R$ 50 mil mensais, por doze vezes, totalizando a quantia de R$ 600 mil. O pagamento da propina foi registrada em gravação audiovisual.
 
Liminar requereu a indisponibilidade de bens na quantia de R$4,2 milhões. No mérito, MP requereu a condenação em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Liminar foi parcialmente deferida, sendo decretada a indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 1,2 milhão.
 
Fabris apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, em razão da ausência de comprovação do recebimento do valor de R$ 600 mil, bem como a inadequação da via eleita, asseverando que não há descrição das condutas do requerido que evidencie o dolo.
 
Segundo a juíza, a arguição de inépcia da inicial por ausência de provas do efetivo recebimento de propina não deve prosperar. “Isso porque a matéria de prova configura questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”. 
 
Ainda conforme Vidotti, “a preliminar de inadequação da via eleita também não prospera, pois, ao contrário do que sustentou, há na petição inicial indicação precisa da conduta do requerido”.
 
Dando prosseguimento ao processo, juíza deu 15 dias para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
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