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Justiça nega pedido de Riva e Bosaipo, mantendo ação da Arca de Noé na Vara Especializada em Ações Coletivas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, mantendo competência da Vara Especializada em Ações Coletivas para julgar processo proveniente da Operação Arca de Noé que cobra ressarcimento de R$ 642 mil em razão de desvios na Assembleia Legislativa.

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Ministério Público identificou 13 cheques à empresa C.F. de Souza & Cia Ltda, totalizando R$ 642 mil. Conforme os autos, os cheques eram descontados em favor da Confiança Factoring, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
 
Os réus apresentaram manifestação nos autos, alegando que a Vara Especializada não possui competência para o processamento e julgamento dos feitos que apuram a prática de atos de improbidade administrativa e visam o ressarcimento ao erário.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em consonância com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, apontou que inexiste qualquer inconstitucionalidade a ser declarada em relação ao provimento que criou a Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
“Diante do exposto, não havendo dúvida acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento da causa, indefiro os pedidos formulados pelas defesas dos requeridos Humberto Bosaipo e José Geraldo Riva”.
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