O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Em Ações Coletivas, julgou mérito de pedido e determinou a liberação de ônibus inicialmente retido em nome da empresa Viação Sol Nascente Ltda. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (23).
Leia também
Ministério Público arquiva inquérito que investigava presidente do TCE por irregularidades em contrato de TI
Pessoa identificada como Marcio Leandro dos Santos Prates apontou na Justiça que adquiriu o bem da empresa, em 2018. Não houve a transferência de registro do veículo devido à “escassez momentânea de recursos financeiros”.
Bloqueio foi determinado em 2021, em ação que versa sobre improbidade administrativa. Processo originário trata sobre suposto grupo liderado pelo empresário Eder Pinheiro com o objetivo de impedir licitação do transporte público intermunicipal.
Segundo o juiz, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora do veículo indisponibilizado, assim como que os adquiriu de boa-fé da embargada Viação Sol Nascente Ltda.
Diante do exposto, confirmo a tutela de evidência concedida e julgo procedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito dos presentes Embargos de Terceiro.