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Notícias / Civil

Ministro nega recurso e mantém reintegração de posse da Agropecuária Vitória do Araguaia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu recurso especial movido em face da empresa Agro Pastoril Vitoria do Araguaia. Decisão é do dia 20 de junho. Processo originário versa sobre desapropriação de área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte inicialmente invadida por grileiros.

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Durante processo, grileiros teriam utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.
 
Recurso especial foi impetrado sob os argumentos de ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; necessidade de deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial; erro de cálculo da área reintegrada; falta de interesse processual e legitimidade.
 
Em sua decisão, o ministro salientou que, no recurso especial, é exigível a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos. A falta de indicação de dispositivos infraconstitucionais tidos como contrariados ou a alegação genérica de ofensa a lei caracterizam deficiência de fundamentação.
 
Ainda segundo Moura Ribeiro, parte autora não apresentou argumentos suficientes e concatenados no tocante ao alegado, mas apenas ilações genéricas, não tendo detalhado, de forma clara e precisa, de que maneira o acórdão recorrido os teria violado.
 
“De qualquer forma, as alegações de necessidade de deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial; erro de cálculo da área reintegrada; falta de interesse processual e legitimidade não merecem prosperar”, salientou Ribeiro.
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