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TJ certifica validade de decisão que determinou restabelecimento de servidores da Empaer

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) esclareceu que julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou o restabelecimento de mais de 60 servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Esclarecimento ocorreu em recurso do Governo de Mato Grosso.

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Embargos de declaração foi interposto contra acórdão no qual fora julgada procedente ação para declarar “a inconstitucionalidade do art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional nº 99/2021, preservando/restabelecendo os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”.
 
O embargante sustentou situação de obscuridade, por conflitar com decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, “que outrora havia determinado, com trânsito em julgado, justamente o desligamento destes mesmos servidores públicos”
 
O relator, desembargador Marcos Machado, salientou que o comando “restabelecer” abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da Empaer, no Estado de Mato Grosso, razão pela qual os efeitos jurídicos repercutem sobre a decisão da Justiça do Trabalho.
 
Os Embargos de declaração foram providos, de forma unânime, esclarecendo que segue válido julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que determinou o restabelecimento de mais de 60 servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
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