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Notícias / Constitucional

Desembargadores referendam liminar que suspende efeitos de proibição da exigência de comprovante de vacinação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, referendou liminar para suspender lei de Matupá que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do município. Decisão foi estabelecida em sessão virtual iniciada no dia 19 de maio.

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A totalidade do acordão ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça. “Decisão: por unanimidade referendou a liminar concedida nos termos do voto do relator”, traz publicação desta sexta-feira (27).
 
Na ação, o procurador-geral de Justiça argumentou que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Além disso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
 
Acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus arts. 173, §2º, 190 e 193.
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