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Notícias / Eleitoral

Reconduzido ao TRE, Jackson Coutinho ressalta responsabilidade: 'milhões caminham para a arena democrática'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Reconduzido nesta quinta-feira (26) ao cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o advogado Jackson Coutinho ressaltou a responsabilidade de, em ano eleitoral, observar os valores de probidade, imparcialidade, transparência, confiabilidade, celeridade, acessibilidade e eficiência.

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Em seu discurso de posse, Jackson salientou que o momento é especial e desafiador. “Em 2022, milhões de mato-grossenses caminham para a arena democrática para escolher, através do voto livre, o melhor candidato a governador, senador, deputado federal  e estadual.
 
Ainda segundo o membro do TRE, as denúncias já se avolumam e são indicativos de que o processo eleitoral será marcado pela difusão de atributos negativos pessoais e também por fake News. “Vivemos um momento de fratura exposta das mazelas nacionais, mas que encontra no processo eleitoral um momento de renovação da esperança”.
 
Conforme Jackson, o Tribunal Regional Eleitoral tem a tarefa de assegurar a lisura do pleito, “estabelecendo o equilíbrio no turbulento processo eleitoral que se aproxima para a garantia da idoneidade da transferência do poder, que emana do povo, ao representante escolhido nas urnas, em verdadeira ratificação da democracia em nosso país”.
 
“É imbuído desse genuíno espírito público, que, hoje, assumo a vaga de Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral na categoria de jurista”, finalizou.
 
Jackson Coutinho compôs a lista tríplice elaborada em novembro de 2021 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após o fim do seu primeiro mandato. Também constavam na lista os advogados Samuel Franco Dalia Neto e Marcelo Joventino Coelho.
 
A nomeação foi formalizada em Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e divulgado no dia 19 de maio. O advogado já foi juiz-membro titular do TRE-MT de 06/12/2019 a 06/12/2021 e atuou como juiz-membro substituto de 18/10/2017 a 18/10/2019.
 
Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a recondução por uma vez ao cargo de titular e por uma vez ao cargo de substituto. Além disso, a Resolução TSE n° 20.958/2001, diz que “nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o mesmo Tribunal na mesma classe ou em diversa após servir por dois biênios”.
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