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Magistrada declara prescrição em processo da Arca de Noé contra Arcanjo e mais nove

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu prescrição de processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e mais nove pessoas. Decisão é do dia 17 de maio. Ação tem ligação com a Operação Arca de Noé, sobre desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa para pagamento de dívidas com factorings.

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Processo acionava ainda Cristiano Guerino Volpato, Francisco de Assis Rabelo Neto Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Luiz Eugênio de Godoy, Nasser Okde, Nivaldo de Araújo, Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira.
 
Conforme consta dos autos, a denúncia ofertada contra os acusados foi recebida em setembro de 2004. Deste modo, entre a data do recebimento da denúncia (2004), até a presente data, já decorreram mais de 17 anos, sem que houvesse qualquer marco interruptivo, operando a prescrição da pena em abstrato. Magistrada apontou ainda o falecimento de  Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo.
 
Ana Cristina explicou ainda que em relação ao acusado Arcanjo, processo teve o prazo prescricional suspenso em janeiro de 2013, para a realização do aditamento de pedido de extradição. Contudo, o acusado possui mais de 70 anos de idade, o que consequentemente reduz o prazo prescricional pela metade, operando também prescrição da pena em abstrato.
 
“Assim, se tratando de matéria de Ordem Pública, a mesma pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, não vejo alternativa a não ser o reconhecimento da prescrição pena abstrato”, determinou a magistrada.
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