O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou no dia 24 de maio pedido para decretar prescrição em processo movido contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho. Ação requer ressarcimento de R$ 4,8 milhões por supostas fraudes licitatórias.
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Ação de ressarcimento ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, [e movida pelo Ministério Público (MPE) contra Luiz Marinho de Souza Botelho, Ângela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.
Processo objetiva o ressarcimento de R$ 4,8 milhões referentes a prejuízo gerado ao erário municipal, em razão da prática de atos ilícitos praticados na gestão do primeiro requerido, enquanto presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, nos anos 2003 e 2004.
Segundo acusação do MPE, houve a simulação de diversos procedimentos licitatórios na modalidade convite para aquisição de serviços por intermédio de empresas de fachada. Os requeridos Luiz Marinho de Souza Botelho e Ângela Maria Botelho pediram pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira Marques salientou que a ação não pretende a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que já foi operado o instituto da prescrição. O que se busca é o ressarcimento ao erário.
“Destarte, considerando que no caso dos autos a parte autora busca o ressarcimento do dano ao erário e delineia elementos dolosos de improbidade na conduta dos requeridos, não comporta acolhimento à alegação de prescrição”.