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Romoaldo é condenado e tem direitos políticos suspensos por pagar dívida de municípios com cheques sem fundos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Justiça Estadual publicou no dia 19 de maio sentença do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, que condena o suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública, e ressarcimento ao erário do montante de R$ 493 mil. Cabe recurso sobre a sentença. 

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Segundo os autos, Romoaldo, na condição de prefeito de Alta Floresta, emitiu cheques sem fundos para a empresa Casagrande Derivados de Petróleo Ltda, totalizando a quantia de R$ 493 mil. Foram acionados ainda pessoas identificadas como André Luiz Teixeira da Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manuel João Marques Rodrigues. 

Conforme decisão, pelas provas documentais e depoimentos prestados em juízo, os cheques foram de fato emitidos pela administração do ano de 2000/2004 em nome do município de Alta Floresta, na gestão municipal do requerido Romoaldo, sem a realização de empenho, processo licitatório ou qualquer outro procedimento que pudesse justificar a emissão dos cheques objeto do feito. 

Em depoimento pessoal, Romoaldo contou que a empresa Posto Casagrande fornecia combustível a fim de abastecer os veículos da Secretaria Municipal de Educação. O requerido afirmou que utilizou-se de recursos próprios para arcar com os referidos cheques emitidos, entregando sua própria casa como pagamento, confirmando, assim, a existência da dívida mencionada na inicial e a emissão dos cheques sem empenho. 

“Ressalto ainda que a conduta dos requeridos, ao emitirem os cheques em face da empresa ‘Posto Casagrande’ sem o pertinente procedimento licitatório, por si só, reflete o dolo exigido para a configuração do ato improbo”, salientou o juiz. 

Romoaldo e outros alvos do processo foram condenados ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 493 mil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco cinco anos; Romoaldo ainda foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vezes o valor do dano causado.
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