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TRE reconhece justa causa para desfiliação de Cezinha Nascimento e Fabinho, vereadores em Cuiabá e VG

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou a existência de justa causa para a desfiliação de Fábio Tardin, o Fabinho, vereador eleito no município de Várzea Grande pelo DEM. Presidente da Câmara, o parlamentar se filiou ao PSB. Na mesma sessão, nesta sexta-feira (20), o TRE reconheceu justa causa para desfiliação do vereador em Cuiabá, José Cezar Nascimento, conhecido como Cezinha Nascimento, que foi eleito pelo PSL.

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Ação declaratória de justa causa para desfiliação com pedido de liminar foi ajuizada por Fabinho visando assegurar nova opção partidária. Vereador alegou que posteriormente à sua filiação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia oito de fevereiro de 2022, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política resultante da fusão do Democratas com o Partido Social Liberal (PSL).
 
Fabinho relatou que, diante de tais circunstâncias, teria direito a desfiliação do partido DEM, em razão da justa causa, requerendo, liminarmente, o reconhecimento da existência de justa causa para desfiliação partidária, de modo a resultar na devida manutenção do mandato.
 
Liminar foi deferida pelo relator, Abel Sguarezi, no dia 22 de março. O Ministério Público Federal, porém, apresentou manifestação afirmando que a liminar deveria ser revogada. Ao julgar o mérito, por maior, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu Justa Causa.
 
Ação de desfiliação partidária também foi julgada procedente no caso de Cezinha Nascimento.
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