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Deputado federal vira réu por caluniar adversário em propaganda denunciando pedofilia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz eleitoral Cleber Luis Zeferino de Paula, em atuação no município de Sinop, recebeu nesta quarta-feira (18) denúncia em face do deputado federal Juarez Alves da Costa (MDB), acusado de ser responsável por disparos anônimos em massa de vídeos apócrifos, na eleição de 2020, que noticiavam suposta ligação do empresário Roberto Dorner ao crime de pedofilia.

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Juarez e Dorner foram adversários no pleito pela prefeitura de Sinop. Dorner acabou eleito. Além de Juarez, Billy Dal Bosco, que disputava como vice da chapa, também foi denunciado e tornou-se réu após decisão pelo recebimento da ação.
 
De acordo com os vídeos veiculados na propaganda eleitoral de Juarez, a vítima Roberto Dorner teria sido autor de crime de estupro de vulnerável, vez que teria mantido conjunção carnal, praticado atos libidinosos e, inclusive, engravidado uma adolescente de 13 anos de idade, que seria portadora de doença mental.
 
Juarez já foi ouvido na investigação e afirmou que “quem publicou os vídeos foi o marketing da campanha, sem a sua anuência”. Ainda segundo o deputado federal, “os vídeos foram publicados nas inserções eleitorais veiculadas pelas redes de TVs”. Em depoimento, Juarez salientou ainda que “ficou sabendo dos fatos, publicação dos vídeos nas inserções eleitorais, somente após a sua veiculação”.
 
À Polícia Federal, a empresa responsável pelo marketing da campanha de Juarez, TR Produções de Som e Imagens, por meio do sócio responsável Ranulfo Paes de Barros Neto, foi indagado a respeito dos fatos. A empresa afirmou ter sido o “candidato quem fez os contatos e pediu a nossa contratação” e, ainda , “os responsáveis pelo conteúdo dos programas e inserções são sempre os candidatos, ou alguém designado por ele”.
 
Ação versa sobre calúnia e injúria. “Havendo nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris, recebo a denúncia, na forma em que posta em juízo, dando os acusados Juarez Alves da Costa e Ladimir Dal Bosco como incursos no artigo 324, §1º c.c 326 do Código Eleitoral, vez que preenchidos os requisitos do artigo 357, §2º, do Código Eleitoral”, decidiu a Justiça.
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