A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu liminar que buscava revogar indisponibilidade de bens sobre imóvel inicialmente identificado como propriedade do servidor público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Mario Kazuo Iwassake. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
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Processo em que o bloqueio foi deferido versa sobre superfaturamento nas obras do estacionamento da Assembleia Legislativa. Ação mira ainda o ex-deputado estadual Mauro Savi e o suplente, Romoaldo Júnior. Ato irregular teria causado rombo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.
Recurso proposto por pessoa identificada como Pablo Vanni requeria o desbloqueio de apartamento no Residencial Harmonia, situado no bairro Jardim Aclimação. Segundo argumentado, embargante adquiriu o bem, em 2016, de Mario Kazuo e Miltes Maria de Souza Iwassake, passando a exercer a posse sobre o imóvel.
Peça afirma que não foi feita a transferência da propriedade no momento da aquisição porque o imóvel era financiado mediante alienação fiduciária, assim, o embargante e os embargados ajustaram que a transferência seria feita após a quitação do financiamento.
Ao indeferir liminar, Vidotti esclareceu que os direitos exercidos pelo embargante, em decorrência da posse, não são afetados pela ordem de indisponibilidade. “Não obstante os argumentos expostos pelo embargante, ao menos neste início de procedimento, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório em relação aos bens indisponibilizados”.
“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse do embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar, entretanto, por cautela, desde já fica excluído de eventual execução, até o deslinde do presente feito, o bem objeto do pedido”, decidiu o juíza.