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Sentença de pronúncia determina que acusada de mandar matar esposo passe por júri popular; prisão mantida

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Flávio Miraglia, Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou Ana Claudia de Souza Oliveira Flor por mandar matar o próprio companheiro, o empresário Tony Flor. Prisão preventiva foi mantida. Com a decisão, a acusada passará por Júri Popular.

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Segundo o juiz, todos os indícios levantados durante investigação, relativo ao crime de homicídio, foram reafirmados em juízo, durante instrução, com a colheita de depoimentos. “Analisando detidamente os autos, observo indícios suficientes de autoria delitiva em face dos denunciados”.
 
Ana Claudia foi pronunciada por homicídio por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, concurso de agentes e contra cônjuge, qualificadoras presentes no Código Penal.
 
Além de Ana Claudia, também foram  também foram pronunciados Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva, Ediane Aparecida da Cruz Silva e Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva.  
 
Consta na denúncia, que no dia 1º de agosto de 2020, por volta das 7h, em frente a uma academia, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo efetuados por Igor Espinosa, a mando de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor. Para a concretização do crime, a esposa teria sido auxiliada por Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva.

De acordo com a investigação, Toni da Silva Flor e Ana Claudia de Souza Oliveira Flor estavam casados há 15 anos, tendo inclusive três filhas. O casamento, no entanto, vinha se deteriorando, notadamente por conta de relacionamentos extraconjugais da acusada. Alguns dias antes de ser morto, Toni teria anunciado a intenção de se separar.
 
Durante a investigação, foi constatado que o crime foi encomendado mediante oferta de pagamento no valor R$ 60 mil, mas a esposa teria repassado somente R$ 20 mil. Verificou-se também que o executor gastou todo o dinheiro em festas no Rio de Janeiro. Consta nos autos, que os detalhes do crime foram discutidos em reunião virtual via WhatsApp.
 
Prisão
 
Ana Claudia havia requerido a revogação da prisão preventiva. O magistrado, porém, salientou que a acusada ainda ostenta “periculosidade acentuada” dado ao modus operandi utilizado para cometimento do crime. Juiz ainda citou ameaça relatada pelo codenunciado Igor.
 
“Ademais, é relevante rememorar a dissimulação ostentada durante os trabalhos investigativos, com entrevistas e carreata, de modo que a revogação da segregação cautelar trará embaraços processuais, seja pelo temor ostentado por um dos codenunciados ou pela vulnerabilidade dos depoimentos que serão prestados pelas testemunhas, visto que esta fase se trata apenas de admissibilidade da acusação”.
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