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Notícias / Constitucional

STF marca julgamento de ação que questiona RGA para servidores do Judiciário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para julgar entre os dias 29 de abril e seis de maio ação do governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra a Lei estadual 11.309/2021, que prevê a aplicação do percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010, na revisão geral anual de 2020 do subsídio dos servidores do Judiciário mato-grossense.

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Mendes relata que havia vetado a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas a Assembleia Legislativa (ALMT) derrubou o veto.
 
Mendes alega, entre outros pontos, que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração e, ainda, que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe reajuste dos servidores públicos até 31 de dezembro 2021.
 
Processo não teve decisão monocrática. O relator, ministro Marco Aurélio, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
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