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Nininho aponta falta de provas e pede rejeição de processo sobre propina de R$ 7 milhões para concessão de rodovia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, apresentou contestação pedindo a rejeição de denúncia formulada pelo Ministério Público (MPE) que acusa fraude em contrato de concessão, celebrado em 2011, entre o Estado do Mato Grosso e a Morro da Mesa S.A. (ligada a Nininho) para exploração da MT-130.

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De acordo com delação de Silval da Cunha Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, o deputado teria o procurado em 2011 e oferecido RS 7 milhões para que assinasse o contrato de concessão da rodovia MT-130.
 
Barbosa teria concordado com o valor e, por esta razão, assinado o Contrato. O pagamento dos R$ 7 milhões então teria sido feito por meio de cheques que teriam sido emitidos pela Construtora Tripolo Ltda.
 
Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho (emitidos pela Tripolo) foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, suposto operador financeiro do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do sistema corrupto implementado por Silval.
 
Processo pede o perdimento de bens e valores dos requeridos, pelo enriquecimento ilícito, no valor de R$ 7 milhões; ainda, condenação em danos morais no valor de R$ 70 milhões.
 
Segundo Nininho, não há elementos probatórios mínimos. “As afirmações feitas pelo Ministério Público sobre o suposto pagamento realizado ao ex-Governador se apoiam em alegações contraditórias e em elementos que seguramente não são suficientes para comprovar a prática de atos de improbidade administrativa”.
 
Ainda segundo o parlamentar, a narrativa sustentada pelo Ministério Público possui uma série de incompatibilidades com a realidade. O procedimento licitatório e a assinatura do contrato de concessão foram realizados adequadamente e em conformidade com o direito.
 
Na contestação, Nininho pede que seja rejeitada a petição Inicial, que supostamente não individualizou a conduta do réu e os elementos probatórios mínimos.
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