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Negativa de recurso da Colonizadora Sinop transita em julgado; mantido bloqueio com base em investigação da PF

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Transitou em julgado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) negativa de recurso da Colonizadora Sinop que buscava indenização pela desapropriação de uma área naquele município. Segundo os autos, a Colonizadora ingressou com ação de indenização visando ser reparada por passagem da Rodovia BR-163 na cidade de Sinop, que teria engolido parte de suas terras, nas margens daquela estrada.

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A empresa perdeu em primeiro grau de jurisdição, tendo sido a ação extinta, porque o suposto título de propriedade apresentado pela Agravante é fruto da falsificação, conforme estabelecido em laudo da Polícia Federal, que gerou o acolhimento de incidente de falsidade no juízo federal de origem.
 
Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Agravante manejou o Agravo em Recurso Especial, que estava sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso.
 
Decisão transitou em julgado no começo de fevereiro. Além da negativa de indenização, foi mantido o cancelamento da matrícula de centenas de imóveis localizados naquele município.
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