Imprimir

Notícias / Constitucional

TJ nega ADI de prefeito e mantém lei que cria centros de acolhimento para dependentes químicos

Da Redação - Vinicius Mendes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade), contra a lei que cria centros de acolhimento e convivência para dependentes químicos. Os magistrados, por unanimidade, entenderam que a lei não causa estruturação de órgãos municipais e tem por finalidade o bem-estar social.
 
Leia mais:
Em nova reviravolta, TJ restitui decisão que devolveu controle de rádios a empresa de Júlio Campos
 
O prefeito de Rondonópolis entrou com a ADI contra a Câmara Municipal em decorrência da Lei Municipal 9922/2018, que cria centros de acolhimento e convivência para dependentes químicos em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do município de Rondonópolis. Foi alegado vício de iniciativa. O Órgão Especial do TJMT julgou a ação improcedente, por unanimidade, por considerar ausência de criação ou estruturação de órgãos municipais.
 
“O art. 195, III, da CE/MT, ao atribuir privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa legislativa de projetos de lei que visem à criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública municipal, deve ser compreendido mediante exegese restritiva, somente abrangendo a criação, funcionamento e estruturação de órgãos da Administração Pública, de modo que as normas de conteúdo puramente programático que determinem uma simples autorização com fins de promoção do bem-estar social não se inclui no âmbito de sua incidência”, diz trecho do acórdão.
Imprimir