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Notícias / Trabalhista

Vermelhinho Bar é condenado por se omitir após funcionário sofrer racismo de cliente

Da Redação - Vinicius Mendes

O garçom do Vermelhinho Bar, em Cuiabá, ofendido por um cliente com expressões racistas, garantiu na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 5 mil pelo dano moral sofrido. As ofensas ocorreram na noite de 27 de janeiro deste ano, quando um frequentador do estabelecimento, situado no bairro Duque de Caxias, passou a gritar com o trabalhador, chamando-o de forma pejorativa de “preto”, “mordomo” e dizendo para todos ouvirem “Vem me servir aqui, seu negro”.  O episódio repercutiu nas redes sociais, com dezenas de comentários, e em notícias em sites jornalísticos. Na mesma semana, o garçom foi dispensado do emprego.
 
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O caso foi parar na Justiça do Trabalho com o pedido de condenação do ex- empregador por ter se omitido diante das injúrias praticadas na presença do responsável pelo estabelecimento, que nada fez para cessar os atos preconceituosos.
 
Citada para se defender, a empresa não compareceu à justiça. Foi então reconhecida a revelia e aplicada a pena de confissão ficta, quando se presume como verdadeiros os fatos narrados pela outra parte (trabalhador), a não ser que haja prova em sentido contrário.
 
Ao julgar o caso, o juiz Pablo Saldivar, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, apontou que tanto a Constituição, em seu artigo 5º, como o Código Civil, nos artigos 186 e 927, resguardam ao indivíduo a garantia de ser reparado pelo prejuízo em sua moral. Entretanto, ressaltou o magistrado, não é qualquer violação, como os meros transtornos ou aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia, que autoriza a reparação, sob pena de banalizar o próprio instituto jurídico.
 
Mas, no episódio sofrido pelo garçom, o juiz reconheceu que ele foi vítima de injúria racial, com violação de sua dignidade. Sem o apoio de seu empregador, o trabalhador ficou à mercê do cliente.
 
“Ademais, o autor foi dispensado logo após os fatos, quando na realidade deveria ser acolhido e recebido mínimo suporte psicológico de seu empregador”, pontuou, ainda, o magistrado.
 
Reconhecida como crime pelo Código Penal, a injúria racial ocorre quando se ofende a honra de alguém se utilizando de elementos que façam referência à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Em regra, a injúria está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de insultar a vítima.
 
O juiz registrou, no entanto, que apesar de grave a omissão, as ofensas não foram cometidas diretamente pelo proprietário do bar ou seu representante. Desse modo, fixou a compensação em 5 mil reais pelo dano moral. O bar também terá de pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, FGTS, multa por atraso na quitação da rescisão e de arcar com o pagamento dos honorários do advogado do trabalhador.
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