Imprimir

Notícias / Civil

MPE pede que presidente do STJ reconsidere decisão e restabelece afastamento de Emanuel Pinheiro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o ministro Humberto Martins, presidente do Corte, reconsidere decisão que suspendeu afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Para o órgão ministerial, afastamento com prazo pré-estipulado de 90 dias deve ser restabelecido. Manifestação é do dia 29 de novembro.

Leia também 
Emanuel Pinheiro adia entrevista e deve anunciar novas medidas contra Covid-19 em Cuiabá na quarta


Emanuel Pinheiro é alvo de ação civil pública por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais e pagamento de verba intitulada prêmio saúde. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.
 
Após a liminar que afastou o prefeito, mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
 
Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.
 
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.
 
Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.
 
Recurso do MPE
 
Após decisão do presidente do STJ, o MPE apresentou agravo interno afirmando que o retorno ao cargo impõe riscos “de potenciais danos ao tecido social e à instrução probatória, visto que, objetivamente, irá conferir meios para que o gestor manipule provas em seu benefício em razão da natureza do cargo ocupado e da influência que dele se projeta, dificultando a apuração dos fatos e a sua punição pelos ilícitos praticado”.
 
“Embora a agravada exalte a ausência de contemporaneidade e a escassez de elementos concretos de que poderá interferir na instrução processual, fato é que o cenário probatório concretamente apurado anula tais argumentos”, diz trecho da manifestação.
 
O Ministério Público de Mato Grosso pugna pela reconsideração da decisão agravada, para que seja restaurado os efeitos da liminar que determinou o afastamento do agravado do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 dias.
Imprimir