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Desembargador determina cobrança de impostos em unidade consumidora ligada a Maggi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu parcial provimento a efeito suspensivo em recurso da Procuradoria Geral do Estado em face do ex-governador, Blairo Maggi, para determinar  cobrança de ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) no sistema de compensação de energia solar. A decisão garante cobrança sobre uma unidade consumidora.

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Inicialmente  a Justiça Estadual acatou pedido liminar em mandado de segurança do ex-governador e determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) se abstenha de cobrar ICMS de 12 unidades consumidoras ligadas a Maggi.
 
O ex-governador argumentou no processo que possui uma central geradora de energia elétrica conectada às 12 unidades consumidoras, nos termos do sistema de compensação de energia elétrica previsto na Resolução Normativa nº 482, de 17 de Abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
 
Ao julgar a possibilidade de suspender a decisão liminar, o desembargador Luiz Carlos da Costa alertou que não há prova documental previamente constituída acerca da existência de uma das 12 unidades consumidoras, ou que esta seja de titularidade de Maggi, visto que não houve apresentação da respectiva fatura de energia.
 
“Essa, a razão por que suspendo, em parte, a eficácia da decisão tão somente em relação à unidade consumidora nº [...], até o julgamento definitivo da Câmara”.
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