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Justiça recebe ação de R$ 60 milhões contra Eder e Silval; Maggi se livra de acusação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, e do ex-governador, Silval Barbosa, sobre supostos pagamentos irregulares à Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda. Decisão é do dia 15 de outubro. Quando da propositura da ação, em 2014, objetivo era, além da condenação por improbidade, ressarcir os cofres em R$ 61 milhões.

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Tornaram-se réus, além de Silval e Eder, Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira,  Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda. Processo foi rejeitado em face do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, Antônio Teixeira Filho e Hermes Bernardes Botelho.  
 
Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”.
 
Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).
 
De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
 
Ao julgar o recebimento do processo, segundo Bruno D’Oliveira, em relação ao agente público Blairo Maggi, não se identificou dos elementos trazidos nenhuma conduta que possua relação com os pagamentos efetuados à Encomind.
 
As imputações feitas com relação a Maggi são que ele seria um dos beneficiários de uma suposta “conta corrente” administrada por Gércio Marcelino Mendonça, o Junior Mendonça. Tal pessoa, segundo o autor, promovia empréstimos financeiros em favor de agentes públicos, sendo que, posteriormente, a quitação se dava através de valores oriundos de “propina” que ingressavam na “conta corrente”.
 
“Ocorre que não há nos autos lastro probatório mínimo que permita o recebimento da inicial quanto à imputação acima referida”, salientou o magistrado a respeito de Maggi.
 
Em relação aos outros nomes, Bruno D’Oliveira destacou que, em tese, “os referidos agentes públicos contribuíram para a concretização de pagamentos cujo montante representou vultuosa quantia extraída do erário estadual”.
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