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Justiça acolhe pedido para ex-secretário preste depoimento em ação sobre fraude de R$ 1,250 milhão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal em Mato Grosso, acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a colheita de depoimentos de réus em ação sobre esquema na Saúde Cuiabá. Entre os envolvidos está o ex-secretário da pasta, Antônio Possas de Carvalho. Decisão é de quinta-feira (7). 

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Ao decidir por colher depoimento, o magistrado salientou que a diligência é pertinente para o deslinde da controvérsia e permite, inclusive, o aprofundamento da defesa com a possibilidade de o acusado falar diretamente ao juízo sua defesa, explicando sua conduta ou a confissão.
 
“Visando a designação de data para o ato, com urgência, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os e-mails de todos os participantes da reunião (partes e advogados) e os respectivos números de celular através do qual acessam o aplicativo whatsapp, sob pena de a audiência ser realizada independentemente do encaminhamento de link nos e-mails (por mera disponibilização do link nos autos)”.
 
No processo, Luiz Antônio Possas de Carvalho é acusado de fraudar contrato de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi. Contrato correspondeu ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19. Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.
 
Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área. Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.
 
Além de possas, são réus André Hraoui Dualibi, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto. A inicial foi rejeitada em relação aos réus Luiz Gustavo Raboni Palma, Juliette Caldas Migueis e Marcus Antônio de Souza Brito.
 
Pedidos negados

A decisão de Cesar Augusto Bearsi que acatou pedido de depoimentos negou  impugnação ao valor da causa, as preliminares de ilegitimidade passiva e pedido de liberação de bem pelo réu Milton.

O magistrado negou ainda pedido de produção de prova pericial sobre a plataforma contratada que objetivava “comprovar a eficiência e a singularidade”.
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