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Desembargador mantém mandado de prisão contra empresário suspeito de envolvimento em morte de advogado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido para revogar mandado de prisão temporária em face do empresário João Fernandes Zuffo, alvo da segunda fase da Operação Flor do Vale, que apurou o latrocínio do advogado João Anaides Cabral Neto, ocorrido em julho deste ano, na zona rural de Juscimeira (163 km de Cuiabá). Apesar do mandado, o suspeito não está preso.

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Advogados do empresário sustentaram constrangimento ilegal nas teses de inidoneidade da fundamentação e ausência dos requisitos legais. Conforme defesa, a polícia defendeu prisão para resguardar as investigações, mas não mencionou os reais motivos que ensejaram tal conclusão.
 
Zuffo, segundo defesa, tem endereço certo na comarca de Rondonópolis há mais de 30 anos, exerce labor lícito como contador e possui família constituída, da qual é arrimo, “inexistindo qualquer mácula em sua vida pregressa”.
 
“Demais disso, desde o início dos procedimentos investigativos o paciente têm adotado postura colaborativa com a Justiça, atendendo aos chamamentos da autoridade policial, prestando depoimentos e respondendo à todos os questionamentos que lhe foram feitos”, salientou defesa.
 
Em sua decisão, o desembargador salientou que o juiz de primeiro grau impôs a prisão temporária apontando objetivamente os elementos de informação que, em tese, caracterizam as fundadas suspeitas de envolvimento no delito de latrocínio em face da vítima João Anaídes Cabral Neto, o qual é considerado hediondo e, portanto, autoriza a decretação da prisão temporária.
 
Ainda conforme Giraldelli, há de se ter em conta que, conquanto a medida segregatícia tenha sido decretada em 18 de agosto de 2021, ao que parece, João Fernandes Zuffo sequer está recolhido ao cárcere.
 
“Aliás, ressalto, nesse ponto, que o fato de a aludida ordem prisional estar, até o presente momento, pendente de cumprimento constitui forte indicativo de que, na contramão do que tentam incutir os causídicos, o favorecido nessa ordem vem buscando se esquivar de eventual responsabilização criminal.
 
Decisão, negando liminar em habeas corpus, foi proferida no dia 30 de setembro. Zuffo é apontado como líder de uma organização criminosa que cometeu diversos roubos na região de Rondonópolis.
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