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Tribunal anula condenação de magistrada que usou servidores em trabalhos domésticos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) proveu recurso e anulou condenação imposta à juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá. No processo, o Ministério Público (MPE) denunciou a contratação de duas pessoas via TJMT, ou seja, servidores públicos do referido Tribunal, mas que em realidade prestavam serviços domésticos à magistrada. 

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Recurso de apelação julgado em sessão do dia 22 de setembro foi interposto contra sentença que condenou Sonja ao ressarcimento do dano causado, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil.
 
Segundo relatado na decisão colegiada, em nenhum momento a apelante negou que os servidores em questão trabalhavam em sua residência em Curitiba e eram remunerados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o período em que estava de licença médica.
 
“Anoto causar certa estranheza inicial ser a recorrente condenada pela prática de ato ímprobo por [...] e [...] executarem suas funções em sua residência, em Curitiba, quando tal fato, além de não omitido, foi autorizado por este Tribunal, a afastar o dolo da Apelante”, salientou o relator, Yale Sabo Mendes (convocado).
 
Julgamento da apelação salientou ainda que os servidores nomeados em comissão, por vezes, desempenham atribuições alheias às suas funções e em horários flexíveis. O fato de terem prestado alguns serviços de cunho eminentemente doméstico na residência da Apelante (que, licenciada, não mais se deslocava ao fórum), não autoriza presumir pela não prestação dos serviços dos cargos para o qual fora nomeado. 
 
Relator foi seguido de forma unânime. É a segunda decisão que acata recurso de apelação. 
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