Imprimir

Notícias / Civil

Justiça extingue ação que tentava anular contratação no transporte intermunicipal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou extinto, sem resolução do mérito, processo movido pela empresa Aries Transportes que tentava anular Edital de Chamamento Público (Chamamento Público nº 001/2019/SALOG/SINFRA/MT) datado de 2019 para contratação emergencial no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

Leia também 
Supremo mantém Fachin relator de reclamação de Stringueta contra cautelar que impede ataques ao MPE
 

Pedido visava resguardar o direito de “participar do processo licitatório sem riscos de direcionamentos, nem sob julgamento impreciso das propostas de preços”.
 
Conforme Bruno D’Oliveira,  realizada a sessão cuja suspensão se pretendia, não se tem notícia de que tenha se concretizado aquilo que a impetrante visava evitar preventivamente, que era, em tese, sofrer algum risco de “direcionamentos”, ou “julgamento impreciso das propostas de preços, e dúvidas tocante aos documentos de habilitação”.
 
Eventual vício durante a realização da sessão, fosse por direcionamento indevido ou julgamento impreciso das propostas, haveria de ser impugnado por recurso na via administrativa, ou por ação judicial específica.
 
“A corroborar a ausência do risco/ameaça que, em tese, a impetrante sustentou quando visava a suspensão da sessão combatida, tem-se nos autos a informação de que a empresa ARIES TRANSPORTES participou do procedimento e obteve êxito”, diz treco dos autos.
 
“Anoto que, ante as razões narradas na inicial, bem como ante as postulações feitas, o objeto do presente feito era limitado à suspensão da sessão de chamamento, porquanto o edital continha itens que, supostamente, poderiam prejudicar direito da impetrante. Contudo, a suspensão perdeu seu objeto face a realização do evento e, o prejuízo futuro que, em tese, a impetrante visava evitar, também não restou demonstrado, pois, inclusive, participou do certame e sagrou-se vencedora de parte dos serviços”, explicou Bruno D’Oliveira.
 
Decisão pela negativa é datada do dia 24 de setembro.
Imprimir