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‘Infelizmente foi uma fatalidade’, salienta defesa de Ledur após desclassificação do crime de tortura

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A defesa de Isadora Ledur, através do advogado Huendel Rolim, afirmou que os juízes entenderam a tenente bobeiro jamais teve vontade de castigar ou torturar o aluno Rodrigo Claro. “A defesa sempre sustentou essa tese, desde o início das investigações, e o julgamento sedimentou, com base nas provas nossa assertiva”.

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Sentença da Vara Militar de Cuiabá que livrou a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro levou em conta exame de necropsia que constatou hemorragia cerebral de causa natural. Julgamento realizado na quinta-feira (23) desclassificou o crime para maus-tratos, condenando a um ano de detenção em regime inicial aberto, sem a perda do cargo.
 
“Ficou provado também que a causa morte não tem qualquer responsabilidade da Tenente Ledur. Infelizmente foi uma fatalidade, conforme as provas apontam”, prosseguiu Huendel Rolim.
 
Conforme sentença, dos elementos de prova, ficou constatado o excesso de caldos (submergindo o aluno) e agressões praticadas por Ledur como maus tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta.
 
Apesar de se entender que o caldo faz parte de um currículo oculto e cultura interna do militarismo, tem-se que não é ilegal a utilização em treinamentos, ainda que não previstos em regulamento e, caso haja algum acidente, não obrigatoriamente haverá crime de tortura, devendo ser analisado caso a caso.
 
Decisão que desclassificou o crime salienta ainda que pesquisa de toda jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal Militar detectou 30 julgados em que um instrutor militar infligiu intencionalmente dor ou sofrimento a alunos. Todos os casos tiveram deslinde por absolvição ou condenação em penas e em tipos penais diversos da tortura.
 
O caso

Por maioria, Justiça Militar livrou nesta quinta-feira (23) a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte do aluno Rodrigo Claro durante treinamento. O crime foi desclassificado para maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função. Sessão na Décima Primeira vara Criminal de Cuiabá foi presidida pelo juiz Marcos Faleiros. Cabe recurso sobre a sentença. Votos divergentes foram proferidos por dois juízes militares. 

Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.
 
Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”. Rodrigo Lima morreu por hemorragia cerebral.
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