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TJ nega agravo de Colonizadora Sinop e mantém bloqueio com base em investigação da PF

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) indeferiu recurso da Colonizadora Sinop e manteve bloqueio da matrícula de centenas de bem imóveis localizados naquele município. Decisão foi estabelecida em sessão realizada no último dia 15 de setembro.

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De acordo om informações extraídas do processo, a averbação premonitória e a anotação de indisponibilidade são medidas que tem como objetivo investigar a ocorrência de oportunismo na alienação à terceiro, uma vez que se constatou que as escrituras e os registros dos imóveis, embora formalmente perfeitos, estão conspurcados de uma ilegalidade a toda prova quando de sua formação.
 
Decisão inicial Já havia reconhecido fraude, tendo como base uma perícia da Polícia Federal, a qual compõe o  processo na esfera  federal e que já está concluído, e que atesta que a matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, provando que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.
 
No recurso, a empresa alegou o seguinte: inexistência de requisitos legais quanto a indisponibilidade de bens; averbação às margens das matrículas que reportam se mostra desnecessária, já que não paira segredo de justiça na causa; ausência do menor sinal de que a empresa tencione se livrar dos imóveis; a medida impede a empresa e os demais titulares sucessores do domínio de gerir, empreender e produzir nas respectivas áreas em que exercem a posse longeva.
 
O relator, Sebastião de Moraes, firmou entendimento contrário aos argumentos trazidos pela Colonizadora Sinop. “Mostra-se razoável determinar a averbação e a indisponibilidade pretendida pelos agravados na matrícula do imóvel objeto da discussão, a fim de comunicar a existência de litígio, prevenindo terceiros interessados no imóvel, bem como resguardando o direito da parte até decisão final da lide”.
 
Relator foi seguido de forma unânime.
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