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Juiz retira cautelares e concede liberdade provisória a ex-secretário de Saúde e ex-adjunto de Cuiabá

Da Redação - Isabela Mercuri

O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) concedeu liberdade provisória ao ex-secretário de Saúde de Cuiabá Huark Douglas Correia, ao ex-secretário adjunto Flávio Alexandre Taques da Silva e a outros réus, em decisão assinada no último dia 23 de julho de 2021.

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De acordo com a decisão, o juiz entendeu que não havia motivos para manter as medidas cautelares substitutivas, exceto a de manter o endereço atualizado nos autos, “o que em si sequer representa restrição da liberdade de ir e vir, mas contribui com regular processamento do feito”.

Dentre as restrições retiradas estão “e manter contato, por qualquer meio, com os outros suspeitos e com as testemunhas do processo, de proibição de comparecimento às sedes das empresas envolvidas e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, suas áreas administrativas e a participação em reuniões administrativas nas unidades públicas, estaduais e municipais, e da proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do juízo processante”.

Além dos dois, também foram beneficiados com a decisão os réus Fabio Liberali Weissheimer, Luciano Correa Ribeiro, Fabio Alex Taques Figueiredo, Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea e Celita Natalina Liberali.

A investigação da operação Sangria apurou fraudes em licitação, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, crimes cometidos através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Sociedade Mato-Grossense de Assistência Médica em Medicina Interna (Proclin), Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar (Qualycare) e Prox Participações.  

Na decisão do último dia 23, o juiz argumentou que “com o encerramento da instrução processual, pendendo apenas o reinterrogatório da ré CELITA NATALINA LIBERALI designado para o dia 10/08/2021, às 15 horas, tenho que razão assista ao MPF, não há que se falar em risco à colheita processual de provas, o que torna desproporcional as medidas cautelares restantes”.
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