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Juiz indefere pedido de ex-presidente da Fiemt para 3ª dose da vacina contra Covid

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, indeferiu a inicial e julgou extinto o processo cujo pedido era para que o Município de Cuiabá realizasse a aplicação da terceira dose da vacina contra o Covid 19. Ação foi proposta por Jandir Milan, ex-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).

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O autor aduziu em seu pedido que é portador de uma série de doenças graves, tendo recebido a 1ª e 2ª dose da vacina Coronavac, contudo, afirmou que não adquiriu a carga de anticorpos suficientes para garantir sua efetiva imunização, fato que tornaria imprescindível a 3ª dose. Ele ainda solicitou que esta fosse diversa da Coronavac e Astrazeneca.

Além da negativa, Milan ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. O magistrado considerou que milhares de pessoas ainda não receberam a 1ª e 2ª doses, além da falta de comprovação científica da necessidade da terceira dose.
 
O juiz deixou bem claro que o cidadão tem o direito de acesso à Justiça, bem como a possibilidade de pleitear judicialmente a efetivação do direito social à saúde, contudo, que a judicialização da saúde decorre da incompreensão de alguns, que consideram a saúde pública como mero direito individual e a universalidade e a integralidade como o direito de exigir do Estado o acesso a todo e qualquer medicamento.
 
O magistrado considerou: “a questão posta pelo autor não deve ter prosseguimento no Poder Judiciário, eis que inexiste: omissão do poder público; recomendação científica para realização de sorologia visando avaliar a resposta imunológica ; evidência científica sobre a eficácia da 3 ª dose da vacina. Em um país em que apenas 18,65% da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem de uma doença que já matou mais de 550 mil brasileiros , é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”.
 
A decisão do magistrado teve amparo do Núcleo de Atendimento Técnico (NAT). Ele ainda ressaltou que o Judiciário luta contra a judicialização da saúde pública, “...fato que tem criado o modelo de ‘SUS de duas portas’, ou seja, uma para aqueles que vão ao Poder Judiciário e outra para o resto da população; esse tema precisa ser seriamente enfrentado pelo Poder Judiciário”, disse o juiz Gerardo em trecho da decisão.
 
 
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