Imprimir

Notícias / Civil

Proprietária consegue na Justiça direito de não pagar duas vezes o mesmo imposto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) foi parar na Justiça após proprietária ser cobrada em mais de R$ 11 mil de forma indevida. A Prefeitura de Cuiabá cobrou a taxa duas vezes, uma da pessoa que comprou diretamente da construtora e outra da pessoa a quem o imóvel foi cedido.
 
Leia também 
Silval Barbosa recorre para anular sentença que reconheceu calote em advogado eleitoral


A proprietária comprou um imóvel no bairro Bosque da Saúde de uma construtora e antes que a obra fosse concluída decidiu ceder os direitos sobre o imóvel à uma empresa. Quando a empresa iniciou o processo de registro do imóvel foi surpreendida com a cobrança do ITBI em duplicidade.

A defesa dos contribuintes, patrocinada pela advogada Elaine Ogliari, argumentou junto à Justiça que o ITBI só é pago após a transferência definitiva do imóvel e não quando o contrato de venda ainda não foi concretizado. 

"O ITBI só é gerado com a transferência definitiva. E quando a proprietária foi emitir a guia de pagamento cobraram duas vezes, sobre a compra inicial e sobre a cessão, o que não pode ocorrer", explica a advogada, que afirma que o caso não é isolado. 

Quando o caso foi julgado na 1ª Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior concedeu liminar à proprietária, alegando que "o perigo da demora também é visível para o caso concreto, uma vez que o registro da escritura é ato essencial para que os impetrantes obtenham o domínio do bem", restando posteriormente concedida a segurança através de sentença, confirmada a liminar.

A prefeitura então recorreu da decisão, que foi parar na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, onde por unanimidade foi suspensa a cobrança abusiva de R$ 11,4 mil pelo ITBI. 

"O ITBI é devido quando se transfere o domínio. E o momento da transferência acontece quando do registro do documento (escritura pública) no Cartório de Registro de Imóveis", explicou o relator do caso, o desembargador Yalo Sabos Mendes. 

"Assim sendo, não restou demonstrada a configuração do fato gerador do ITBI exigido pela municipalidade apelante, de forma que o seu apelo deve ser improvido", justificou ao negar o recurso da prefeitura, voto que foi seguido pelos demais desembargadores.
Imprimir