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Servidor que não passou por concurso perde estabilidade na Assembleia Legislativa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, anulou estabilidade concedida a Cláudio de Oliveira do Nascimento, servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que não passou por concurso. Decisão, publicada no Diário de Justiça, é do dia 20 de julho.

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Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) objetivou declarar a nulidade do ato que concedeu ao requerido Cláudio a estabilidade excepcional no serviço público, bem como a nulidade dos atos subsequentes, tais como os de enquadramentos e progressões na carreira.
 
Conforme os autos, o requerido supostamente foi contratado sob o regime da CLT, em 1983, para exercer o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
 
Cláudio foi enquadrado no cargo de “Oficial Legislativo” em 1987 e declarado estável no serviço público em abril de 1990. O MPE relatou que após a aquisição de estabilidade, foi beneficiado com sucessivos atos de enquadramentos e progressões até alcançar o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”, em 2003.
 
O MPE constatou diversas irregularidades: a não localização do Contrato de Trabalho; a divergência entre o Controle de Vida Funcional e a Ficha Financeira; inexistência de ato e processo de estabilidade; enquadramento irregular em cargo de carreira, quando o servidor exercia somente cargo em comissão; atos registrados no Controle de Vida Funcional que não constam o nome do servidor no documento.
 
Conforme decisão da magistrada, pelos documentos juntados aos autos, o requerido somente teria ingressado, de fato, na Assembleia Legislativa, em 1995 e, em cargo exclusivamente comissionado, “assim não possuía cinco anos ininterruptos junto ao mesmo órgão, à época da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, aliás, sequer trabalhava na AL/MT, naquele tempo”.
 
Alvo da ação jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária no serviço público, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 1988, não contava com mais de cinco anos de serviço público prestado à ALMT.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam ao requerido Cláudio de Oliveira do Nascimento, a indevida estabilidade excepcional no serviço público”, finalizou a juíza.
 
Vidotti anulou ainda todas as progressões, reenquadramentos, promoções, vantagens salariais e outras derivadas, que beneficiaram Cláudio indevida e ilegalmente na carreira até chegar na concessão ilegal do enquadramento no cargo de carreira efetivo de Técnico Legislativo Superior.
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