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Justiça nega liminar que buscava vacinar todos os trabalhadores de farmácias contra a covid-19

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido liminar do Sindicato do Comércio Varejista de Produto Farmacêuticos em face do município de Cuiabá para obrigar vacinação, contra a covid-19, de todos os profissionais de farmácia (colaboradores e proprietários). Decisão é do dia 19 de julho.

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O sindicato tentou comprovar que deveriam ser incluídos na fase um da vacinação os farmacêuticos e todos os demais colaboradores de Farmácias e Drogarias que o auxiliam, tais como atendente, caixa, limpeza, officeboy, assim como os proprietários.
 
Conforme decisão do magistrado, não há elementos para concluir que todos os profissionais representados pelo sindicato autor devem ser enquadrados no grupo prioritário de “trabalhadores da saúde”.
 
Plano nacional prevê que “indivíduos que trabalham em estabelecimentos” comerciais do ramo de farmácias, sejam eles farmacêuticos ou “trabalhadores de apoio”, estão inclusos no grupo prioritário dos “Trabalhadores da Saúde”. Não obstante, é “facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local”.
 
O município de Cuiabá informou que “os profissionais farmacêuticos linha de frente já foram contemplados na primeira fase da vacinação”. Os demais trabalhadores do ramo, porém, devem aguardar.
 
“Desse modo, muito embora se revele compreensível e legítima a preocupação da parte autora com relação à saúde dos profissionais por si representados, não vislumbro a presença da probabilidade do direito necessária à concessão da medida pleiteada”, afirmou o magistrado.
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