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MT pede extinção de processo que tenta obrigar elaboração de plano contra incêndios no Pantanal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O governador Mauro Mendes (DEM) pediu que seja julgado improcedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que visa obrigar a elaboração de um plano para impedir a repetição, em 2021, dos incêndios no Pantanal ocorridos no ano de 2020. Processo, no Supremo Tribunal Federal (STF), está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

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A ação é assinada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade, que alegam que a iminente ampliação de grave dano ambiental no país, em razão das grandes queimadas na região, exige a tomada de medidas urgentes. Eles apontam dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sobre o aumento considerável e inédito do volume de focos de incêndio em 2020, comparados aos anos anteriores.
 
De acordo com os partidos, o Pantanal é um bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizado em Mato Grosso (35%) e do Mato Grosso do Sul (65%), região com áreas enormes devastadas por incêndios de grandes proporções. Eles também sustentam que o fogo, além de colocar em risco quantidade significativa de espécies de animais silvestres, avançou sobre terras indígenas e provocou imensos prejuízos econômicos, sociais e de saúde pública para esses povos. A situação, segundo argumentam, viola diversos princípios constitucionais.
 
As legendas pedem ao STF, ainda, que determine aos entes responsáveis a adoção de providências necessárias para que todas as informações sobre as situações de incêndios florestais sejam concentradas em um sistema único, de modo a viabilizar a rápida e eficiente atuação do Corpo de Bombeiros Militar, das Brigadas do PrevFogo e das demais brigadas existentes. Esse sistema deve ser de acesso público, com a divulgação de informações sobre investimentos e ações da União e dos estados em relação à prevenção e combate ao fogo.
 
Mato Grosso
 
Resposta enviada por Mato Grosso afirma que os autores da ação não indicam a existência de qualquer ação ou omissão do poder público no que respeita à adoção de providências para a prevenção e o combate das queimadas no bioma pantanal. “Simples análise da petição inicial permite a clara compreensão de que as autoras focam toda sua narrativa na diminuição de recursos orçamentários pela União para fazer frente a esse quadro ambiental e na ausência de execução orçamentária”.
 
“Há onze menções na petição inicial a respeito do Estado de Mato Grosso, sendo que em nenhuma delas há qualquer afirmação de que o Estado não teria adotados as medidas necessárias ao combate dos incêndios que atingiram o pantanal. O Estado, simplesmente, é colocado em conjunto com a União nos autos em razão da competência concorrente para a proteção do meio-ambiente, muito embora não haja qualquer indicação ou mesmo comprovação de comportamento negligente nessa seara”, afirma Mato Grosso.

Ainda segundo reposta de MT, se não há qualquer ação ou omissão do Estado de Mato Grosso que possa provocar qualquer lesão aos preceitos fundamentais, “afigura-se evidente o descabimento desta arguição de descumprimento de preceito fundamenta”.
 
MT destaca ainda que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente homologou o Plano de Ação do Comitê Estratégico para o Combate do Desmate Ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais e o Plano de Operações para a Temporada de Incêndios Florestais. Aos referidos Planos foram destinadas ações orçamentárias no importe de R$ 73 milhões.
 
Conforme peça, omissão imputável ao Estado de Mato Grosso deveria ser combatida por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
 
Mato Grosso pede a extinção da arguição de descumprimento de preceito fundamenta.
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