O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, informou que documentos apresentados pelos advogados e delatores premiados, Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, não são suficientes para comprovar o integral adimplemento do valor da colaboração premiada.
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“Com efeito, os supracitados requeridos apresentaram tão somente matrículas e guias de depósito judicial, sem comprovante de pagamento e/ou efetivação da transferência de valores”, informou o magistrado no dia 14 de julho. Despacho consta em ação por ato de improbidade administrativa envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e a empresa Hidrapar.
“Sendo assim, intimem-se os requeridos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos os cálculos do valor atualizado e os comprovantes de pagamento das guias de depósito judicial”, determinou Bruno D’Oliveira.
Conforme os autos, os advogados Alex Tocantins e Kleber Tocantins Tocantins combinaram o pagamento de propina com o então secretário da Fazenda, Éder de Moraes, para que o governo pagasse precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.
O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi condicionado que parte do dinheiro deveria chegar até pessoas ligadas ao grupo político do então governador.
Os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos firmaram delação premiada na Justiça Federal. Os advogados devolveram R$ 500 mil cada. Inicialmente, foram entregues como garantia do acordo seis imóveis, uma moto Harley Davidson modelo rocker softail, uma BMW 320i, um Ford Fiesta, e um veículo modelo L200 Triton, marca Mitsubishi.