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Desembargador dá cinco dias para Mendes e Russi se manifestarem sobre ação contra lei que condiciona volta às aulas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Antes de examinar liminar, o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estabeleceu prazo de cinco dias para que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), se manifestem em ação do Ministério Público contra lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. Decisão é desta quinta-feira (15).

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O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na sexta-feira (9) com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão do parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21.
 
Entre os argumentos apresentados para justificar a inconstitucionalidade do referido artigo está a violação ao Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual.
 
Consta na ADI que o dispositivo questionado, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu a competência do Poder Executivo ao intervir na definição do período de retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. 

O MPE destaca que a referida norma acabou criando uma determinação que não foi originada pelo Chefe do Poder Executivo, ou mesmo pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito à educação em nível estadual.
 
Outro ponto levantado diz respeito à violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Os demais servidores públicos do Estado encontram-se laborando de forma presencial sem que haja exigência de imunização.

 
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