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Tribunal nega reintegração de posse em ação que acusa deputado de fraudar documentos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido que busca pela reintegração de posse em processo que acusa o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de, em conluio com mais três pessoas, confeccionar papeis e destinar área de assentamento a produtor rural. Sessão foi concluída em 16 de junho.

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Decisão colegiada mantém inalterada negativa de liminar. Processo foi relatado pelo desembargador Guimar Teodoro. Ação proposta por Fabiano Aparecido Bresio aciona, além de Cattani, Arnaldo João Pozzebon (produtor rural em Lucas do Rio Verde), Vinícius Antônio Pozzebon (filho de Arnaldo) e Ane Carolina Leite da Silva (casada com Vinícius).

Fabiano afirma ser legítimo possuidor, desde setembro de 2012, do lote de terras denominado Sítio Água Viva, nº 267, destinado à reforma agrária, localizado no Assentamento Pontal do Marape, município de Nova Mutum.

Ainda segundo Bresio, no mês de junho de 2019, ao deixar o sítio para participar de um casamento na cidade vizinha, fora informado que Arnaldo João Pozzebon teria esbulhado sua área, retirando todos os seus pertences da residência.

Conforme acusação, valendo-se da condição de semianalfabeto do autor da ação, após ameaças, os requeridos, na tentativa de obter para si decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da regularização fundiária do lote em discussão, simularam um “termo de desistência do lote”, para que Bresio pudesse assinar.

Ainda conforme processo, na mesma data que foi produzido tal termo, Gilberto Cattani emitiu uma “Declaração de Indicação” tendo por “beneficiário” Vinícius Antônio Pozzebon. Cattani ocupava a presidência da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape (AGRIFAM).
 
Processo pedia concessão de liminar para determinar reintegração de posse, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil à título de danos morais.
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