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Juíza nega reverter ordem de bloqueio no montante de R$ 910 mil em nome de empresa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido para desbloqueio de conta bancária da empresa Polieduca,  alvo da Operação Zircônia. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (19).

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Investigação demonstrou que organização criminosa ofertava e ministrava, em nome dos estabelecimentos de ensino sediados em Cuiabá, cursos de nível superior, geralmente Tecnólogo em Gestão Pública e Bacharelado em Administração, sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Houve determinação de bloqueio no montante de em R$ 910 mi.
 
A empresa Andrade Participações se insurgiu contra a decisão judicial ao argumento de que teria lhe ferido o direito líquido e certo de receber pelos alugueres do prédio onde se estabelece a Instituição de Ensino.
 
Conforme alegado, a determinação de bloqueio de valores existentes em conta corrente ocasionou o inadimplemento da mensalidade referente o mês de maio de 2021, bem como as demais parcelas, requerendo, portanto, a liberação em seu favor de valor equivalente ao devido pela Instituição de Ensino.
 
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes alertou que a medida de sequestro determinada atingiu quantia ínfima existente em conta corrente da empresa locatária, apenas R$ 96, não havendo, portanto, em que se falar em prejuízo sofrido pelo impetrando, haja vista o valor do aluguel indicado, muito superior ao valor constritado.
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