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Notícias / Política de Classe

Tribunal mantém bloqueio de bens para Marchetti e De Vitto

Da Redação - Renê Dióz

Acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira (20) negou provimento a agravo regimental que tentava reverter a indisponibilidade de bens imposta aos ex-secretários de Estado Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo de Vitto (Administração), envolvidos no esquema de fraudes no que ficou conhecido como “escândalo dos Maquinários”.

O agravo regimental foi medida adotada pelos ex-secretários, bem como pelas empresas Cotril Máquinas e Equipamentos e Dymak Máquinas Rodoviárias LTDA contra decisão do ministro Humberto Martins, que acolheu em outubro recurso especial apresentado pelo Ministério Público Estadual para o bloqueio dos bens em um dos processos por improbidade administrativa movidos contra os envolvidos no caso dos Maquinários.

O escândalo se refere aos indícios de superfaturamento e sobrepreço em licitações realizadas pelo Estado durante o governo de Blairo Maggi (PR) para o programa “MT 100% Equipado”. O esquema gerou um rombo de R$ 44 bilhões.

No texto do acórdão, a argumentação pela manutenção do bloqueio de bens considera que não é necessária a comprovação de periculum in mora (no sentido de que o réu tende a dilapidar seu patrimônio) para se aplicar a sanção, bastando as provas de que houve ato de improbidade administrativa por parte do acusado.

O acórdão é do dia 13, quando o agravo regimental foi julgado, mas somente foi divulgado nesta última terça-feira. A reportagem ainda não conseguiu obter contato com os advogados dos réus para verificar se haverá ainda alguma medida para reverter a indisponibilidade dos bens.
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