Imprimir

Notícias / Civil

TJ mantém livre de condenação ex-deputado federal acusado de favorecer empresas da família

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu apelação do Ministério Público e manteve decisão Judicial responsável por inocentar o ex-deputado federal Adilton Sachetti em ação de improbidade.

Leia também 
Justiça desbloqueia valores de ex-secretário afastado por suposta fraude em semáforos inteligentes

 
Conforme os autos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra Adilton, Tarcisio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugenia Lemos de Barros Bárbara, Paulo Jânio Oliveira Dourado, Sachet & Fagundes Ltda e Agropecuária B&Q S.A.
 
O órgão alegou, em síntese, que Adilton Sachetti, na condição de prefeito de Rondonópolis, teria alienado imóveis públicos (lotes 3, 5 e 6-A, localizados na Quadra Ind. 5, do Distrito Industrial) às empresas ligadas a sua família (Sachet & Fagundes LTDA. e Agropecuária B&Q S.A., representadas por José Renato Fagundes e Tarcisio Sachetti, respectivamente) sem licitação ou participação do Conselho Diretor da Política de Desenvolvimento Industrial, em conluio com Secretários Municipais (Élio Rasia, Eugenia Lemos de Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado).
 
Após o devido trâmite processual os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo singular, que concluiu pela inexistência de ilegalidades nas alienações. Irresignado, o órgão ministerial interpôs o presente apelo visando o reconhecimento da prática de improbidade administrativa e a condenação dos Apelados às penas correspondentes.
 
Segundo relatório no TJMT, a questão acerca da legalidade da alienação dos lotes da Quadra Industrial 5, do Distrito Industrial, pertencentes ao município de Rondonópolis, já foi discutida por esta Corte de Justiça.
 
“Dessa forma, considerando que as vendas dos lotes sobre os quais se fundam a pretensão nestes autos de condenação por atos de improbidade administrativa já foram apreciadas por este Sodalício, de rigor o desprovimento do apelo, inclusive como forma de manter a coerência com o entendimento adotado por esta Corte sobre a matéria”, votou o relator, Marcio Aparecido Guedes, seguido de forma unânime.
Imprimir