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Borges afirma que PEC invade reserva de iniciativa do MP e alerta que 'é humanamente impossível atuar sozinho'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges considera que apenas o Ministério Público (MPE) pode propor alterações sobre competência de investigações e processos. Manifestação contrapõe proposta de emenda à Constituição na Assembleia Legislativa que visa declarar competência privativa do PGJ para investigar e processar, no âmbito cível, inclusive por ato de improbidade administrativa, rol de autoridades públicas que inclui o governador, secretários de estado, deputados estaduais e conselheiros do tribunal de contas.

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Conforme Borges, ainda que houvesse uma mudança legislativa para trazer ao PGJ a condução de investigações contra autoridades, “o PGJ atuará com apoio de outros membros, por delegação, pois é humanamente impossível atuar sozinho”.
 
Em entrevista ao Olhar Jurídico, Borges explicou que o PGJ “reúne basicamente a dupla condição de chefe da instituição, e neste aspecto a de gestor do MP, e de ‘promotor de justiça natural’ para alguns assuntos previstos na lei, como por exemplo as ações penais contra as autoridades que possuem foro por prerrogativa de função; controle de constitucionalidade; improbidade contra chefes de poderes; e sobre os processos em curso perante o órgão especial e pleno do Tribunal de Justiça”.
 
Ainda conforme José Antonio Borges, para o desempenho de suas funções, o PGJ dispõe de diversos setores da administração superior que agem sob sua delegação e confiança, como, por exemplo, as subprocuradorias-gerais de justiça administrativa e jurídica, além do Núcleo de Ações de Competência Originária.
 
“Em matéria de improbidade atualmente estão sob a atribuição do PGJ apenas os chefes de poderes e os membros do MP, e mesmo em relação a estes diante da quantidade de procedimentos é comum que haja delegação a promotores de justiça para conduzirem estas investigações. A título de exemplo estão delegadas todas as investigações envolvendo ex-chefes de poderes, como por exemplo ex-governadores”, informou o PGJ.
 
Sobre a reserva de iniciativa, Borges alertou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição de Rondônia que ampliou o rol de autoridades a serem investigadas e processadas, no âmbito cível, pelo procurador-geral de Justiça.
 
Ao votar pela procedência da ação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, constatou, no caso, usurpação da iniciativa reservada pela Constituição Federal ao presidente da República para tratar sobre normas gerais da organização do Ministério Público. Além disso, verificou invasão a matéria reservada à lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual.
 
“Deste modo, ainda que houvesse uma mudança legislativa para trazer ao PGJ a condução de algumas destas investigações contra outras autoridades, o que não deve prosperar porque para que isso ocorra, segundo o STF, a inciativa do projeto de lei deve partir do próprio MP, o PGJ atuará com apoio de outros membros, por delegação, pois é humanamente impossível atuar sozinho”, alertou Borges.
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