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TJ declara inconstitucional dez leis que doaram terrenos a militares, Rotary e lojas maçônicas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretaram inconstitucionais, em sessão do Órgão Especial, dez leis municipais que concediam imóveis públicos a instituições particulares e templos religiosos no município de Sinop (500 km de Cuiabá). Os magistrados levaram em conta que prefeituras não podem doar terrenos para construções sem avaliar o interesse público, submeter a apreciação da câmara municipal e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

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As Leis impugnadas autorizavam ao Município de Sinop desafetar e doar imóveis urbanos para a Associação dos Sócios Militares da Polícia Militar em Sinop-MT e Região (ASPOMIS), o Rotary Club Sinop Tarumã, algumas Lojas Maçônicas, ao Lions Clube de Sinop, e para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES).

A decisão do Órgão Especial do TJMT foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria Geral do Estado sob argumento de que as Leis 1.599/2011, 1.876/2013, 1.877/2013, 1.878/2013, 1.879/2013, 1.880/2013, 1.927/2013, 1.928/2013, 1.929/2013 e 1.951/2013, sancionadas e publicadas violavam a Constituição.

"Basta a leitura das normas impugnadas para constatar a inconteste falta de finalidade pública. Visam ao interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação para entidades com a finalidade da construção de suas sedes e templos", comentou a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A relatora emendou que é sabido que o artigo 129, da Constituição deste Estado determina que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. "Logo, toda e qualquer atuação da Administração Pública deve ser voltada ao atendimento do interesse da coletividade e em estrita observância dos princípios constitucionais, inclusive a edição de Leis, sob pena de afronta à Constituição Estadual", concluiu.
 
Os membros da Corte mato-grossense aplicaram o efeito ex nunc. Além disso, a decisão assegurou aos donatários a permanência nos imóveis até que o Município promova o necessário processo licitatório, com retenção das benfeitorias realizadas, restituindo-lhes os valores gastos com a edificação. Caso não seja realizado procedimento licitatório no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado deste acórdão, o Município deverá indenizar os valores despendidos pelos donatários e retomar a propriedade dos imóveis.
 
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